Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
PRIMMUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMMUS ODONTOLOGIA LTDA
- 10.975.572/0001-40
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)