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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

CLINCH

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CLINCH
Processo INPI
901935751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220345753 (06/10/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AERODYM S.A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AERODYM S.A.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2703RegistroEsta publicação25/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.