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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

PURO AR AR CONDICIONADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PURO AR AR CONDICIONADO
Processo INPI
830278168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220351205 (11/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GSM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA. ME. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Nomeado procurador Rubens dos Santos Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GSM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA. ME.
19.030.319/0001-98
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703PetiçãoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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