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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

DEPIL MAIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

DEPIL MAIS
Processo INPI
830076212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220438279 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VISUAL MAIS IND. E COM. DE CERAS DEPIL EIRELI - ME. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
MARIA EFIGÊNIA NUNES-ME-
20.735.007/0001-69
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2810Caducidade12/11/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2796Caducidade06/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2703CaducidadeEsta publicação25/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.