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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

REIFOR HERMETIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca REIFOR HERMETIC
Processo INPI
828356750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220393744 (05/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INTELBAT IMPORTACAO E COMERCIO DE BATERIAS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira Cedente: LEPERA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA [BR] Cessionário: INTELBAT IMPORTACAO E COMERCIO DE BATERIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
INTELBAT IMPORTACAO E COMERCIO DE BATERIAS LTDA
39.661.688/0001-96
Procurador ou escritório
Conceito Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2703PetiçãoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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