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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

AH ARMAZEM DO HOMEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca AH ARMAZEM DO HOMEM
Processo INPI
828101841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220445347 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANDERLEI BARROSO ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
COLOMBO FRANCHISING LTDA.
03.466.251/0001-54
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
6 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2703CaducidadeEsta publicação25/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1977Registro25/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1965Deferimento02/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1934Sobrestamento29/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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