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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

ESTAÇÃO DOS BRINQUEDOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828004552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220426600 (23/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESTAÇÃO COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
M. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
7 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703PetiçãoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2183Nulidade06/11/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2101Exigência12/04/2011

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2082Nulidade30/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2043Exigência02/03/2010

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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