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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

BUFFERIN CARDIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BUFFERIN CARDIO
Processo INPI
825270650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220447640 (06/10/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GSK CONSUMER HEALTHCARE SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
GSK CONSUMER HEALTHCARE SARL
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2703PetiçãoEsta publicação25/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2645Caducidade14/09/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1697Publicação15/07/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.