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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

THE NEW ENGLAND JOURNAL OF MEDICINE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

THE NEW ENGLAND JOURNAL OF MEDICINE
Processo INPI
821166450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220397530 (06/09/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MASSACHUSETTS MEDICAL SOCIETY Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Retificação realizada.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
26 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2703RetificaçãoEsta publicação25/10/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2319Renovação16/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1601Deferimento11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1463Publicação19/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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