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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

ATLANTA MARINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ATLANTA MARINE
Processo INPI
810715058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220402601 (09/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOTALENERGIES SE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: TotalEnergies Holdings [FR] Cessionário: TOTALENERGIES SE

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de dezembro de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703PetiçãoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1756Registro31/08/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1570Caducidade06/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1181Renovação20/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.