Mãos do Sabor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o art. 123, inciso II da LPI define a marca coletiva como "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade" e que o art. 6.º do Estatuto Social da associação requerente indica que os associados são os agricultores familiares, o regulamento de utilização da marca anexado à petição inicial deve ser adequado a tais disposições. Assim, o art. 5.º alínea "C" do regulamento de utilização, que permite o uso da marca por "pessoas físicas ou jurídicas que participem de ações da AssociaçãoComunitária dos Pequenos Produtores de Apostema e Tingui - APPAT,mediante convênio" parece não ser apropriado, pois concede direito de uso a quem não é membro da associação. O mesmo ocorre no art. 7.º, inciso VI que cita o uso por "pessoas jurídicas". Ainda, o art. 10.º, alínea "b" proíbe o uso da marca se "deixar a pessoa jurídica de estar conveniada a Associação Comunitária dosPequenos Produtores de Careta". Em c
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS PEQ.PRODUTORES DE APOSTEMA E TINGUI
- 01.452.832/0001-01
- Procurador ou escritório
- Í. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2702ExigênciaEsta publicação18/10/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)