CertPriv Cerfied Data Protection
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e o art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, o pedido de registro de marca de certificação conterá documentação técnica com as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle. Dessa forma, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle descritas de forma clara e acessível. Ademais, conforme o art. 128, § 3º, da LPI, o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Isso significa que a empresa requerente da marca de certificação não pode prestar os serviços que serão certificados (requisito da imparcialidade do requerente), sob pena de indeferimento do pedido de registro por infringência ao § 3º do art. 128 da LPI. Assim, declare se existe interesse comercial ou industrial n
Sobre a marca
- Titular
- GEPRIV PRIVACY BY DESIGN
- 44.627.599/0001-63
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2702ExigênciaEsta publicação18/10/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)