IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2717
31/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2717
31/01/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220567959 (20/12/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: documentos obrigatórios relativos a marca de certificação (381.7) Requerente: GEPRIV PRIVACY BY DESIGN Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2717
31/01/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Conforme o art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e o art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, o pedido de registro de marca de certificação conterá documentação técnica com as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle. Dessa forma, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle descritas de forma clara e acessível. Ademais, conforme o art. 128, § 3º, da LPI, o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Isso significa que a empresa requerente da marca de certificação não pode prestar os serviços que serão certificados (requisito da imparcialidade do requerente), sob pena de indeferimento do pedido de registro por infringência ao § 3º do art. 128 da LPI. Assim, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto. Se a empresa requerente prestar os serviços certificados, a natureza da marca a ser registrada pode ser alterada de "marca de certificação" para "marca de serviço" para assinalar os serviços descritos na especificação (nesse caso, a marca é usada pelo requerente para assinalar seus próprios serviços, e não para atestar a conformidade de serviços de terceiros). Indique a necessidade de alterar a natureza da marca para "marca de serviço", se for o caso.
RPI 2702
18/10/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2667
15/02/2022
Proteção contínua da sua marca
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