BAOBÁ CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904864014 (vila Baobá), Processo 821390082 (BAOBÁ), Processo 901676020 (NYÃ BAOBÁ) e Processo 821637380 (BAOBÁ HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARNALDO ALVES VIEIRA
- 08.399.737/0001-30
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2702IndeferimentoEsta publicação18/10/2022
Indeferimento do pedido
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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