ARTESANAL SERRANA MINEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão ?cachaça? do conjunto requerido. Em caso positivo, reapresentar nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão, observando que a parte subsistente do signo marcário não poderá alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
- 35.020.852/0001-25
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2702ExigênciaEsta publicação18/10/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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