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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

PRIMUS VINHO BRASILEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIMUS VINHO BRASILEIRO
Processo INPI
924354046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830984887 (SALTON PRIMUS), Processo 822693437 (SALENTEIN PRIMUS) e Processo 909528810 (PRIMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
35.020.852/0001-25
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
21 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2786Recurso negado28/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2717Recurso31/01/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2702IndeferimentoEsta publicação18/10/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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