UNNA X
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente comprovação de registro em órgão competente, tal como Ordem Dos Músicos do Brasil, em data anterior ao depósito do pedido de registro de marca solicitado, sob o nome de "UNNA X", ou autorização da titular do pseudônimo artístico "UNNA", Sra. Evelyn Félix, para uso do referido nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2702ExigênciaEsta publicação18/10/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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