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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

PASSIFLORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PASSIFLORA
Processo INPI
924321075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PASSIFLORA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
31.589.330/0001-98
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2784Recurso negado14/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2715Recurso17/01/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2702IndeferimentoEsta publicação18/10/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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