Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
BARÃO DA PICANHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L.F DE SOUZA COMÉRCIO DE CARNES ME
- 27.270.454/0001-39
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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