Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
RGV Consultoria Empresarial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca de "RVG" para "RGV", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- RGV CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 33.667.851/0001-41
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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