Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
SOLUÇÕES DE MOBILIDADE DA UBER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SOLUÇÕES DE MOBILIDADE DA UBER
- Processo INPI
- 924078715
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Uber Technologies, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2702RegistroEsta publicação18/10/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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