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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

Majestade doces

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
924015500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905226321 (MAJESTÉ) e Processo 908623453 (MAJESTADE DO SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2749Registro12/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2746Recurso provido22/08/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2719Recurso14/02/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2702IndeferimentoEsta publicação18/10/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2698Sobrestamento20/09/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2644Publicação08/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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