EMAGRESER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência, com a exclusão dos itens "Sopa dietética;sopa funcional; sopa nutritiva; sopa para fins terapêuticos" por não pertencerem à classe requerida, de modo que a especificação passa a ser: "Preparações para fazer sopa; Sopas".
Sobre a marca
- Titular
- R. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2702IndeferimentoEsta publicação18/10/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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