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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

ESCUDERO E ZIEBARTH CONSULTORIA URBANÍSTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCUDERO E ZIEBARTH CONSULTORIA URBANÍSTICA
Processo INPI
923416889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESCUDERO ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA
39.539.302/0001-78
Data de depósito
28 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Arquivamento01/10/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2682Exigência31/05/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2636Publicação13/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESCUDERO E ZIEBARTH CONSULTORIA URBANÍSTICA, Deferimento na RPI nº 2702 | TrademarkIQ