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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

VITALINA ALIMENTOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca VITALINA ALIMENTOS
Processo INPI
921431830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220436930 (29/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
VITALINA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
32.490.535/0001-84
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2878Despacho03/03/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2842Exigência24/06/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2702NulidadeEsta publicação18/10/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2680Deferimento17/05/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2627Oposição11/05/2021

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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