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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

DIANE doces

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DIANE doces
Processo INPI
913536091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190201343 (28/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
DIANE DE AQUINO JANES 34355813878
13.376.204/0001-73
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2537Nulidade20/08/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2498Deferimento21/11/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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