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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

DOCELAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DOCELAR
Processo INPI
913438600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Data de depósito
22 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2708Registro29/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2462Oposição13/03/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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