Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
GRUPO ZELO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190094648 (01/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REALL MAX REPRESENTAÇÕES EIRELI Procurador: Maria de Lourdes Ferreira
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A
- 26.366.052/0001-70
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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