SUL DOCES ATACAREJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190021847 (25/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
Sobre a marca
- Titular
- SUL DOCES DISTRIBUIDORA LTDA
- 09.228.600/0001-86
- Procurador ou escritório
- KRÄMER Advogados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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