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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

DEORAX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DEORAX
Processo INPI
912583550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190107756 (11/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2522Nulidade07/05/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2487Deferimento04/09/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2436Oposição12/09/2017

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2418Publicação09/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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