FARINHA DE MANDIOCA COPIOBA Q-DELICIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220425801 (reg. 911681558 - K DELÍCIA SORVETERIA NOVO HORIZONTE), 911315683 (KE DELÍCIA BOLOS CASEIROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906724422 (SORVETES KIDELÍCIA) e Processo 901756458 (BATATA FRITA PALHA KIDELICIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. F. CARDOSO TRANSPORTE LTDA ME
- 18.938.610/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2702IndeferimentoEsta publicação18/10/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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