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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

SABEMOS DE BAG-IN-BOX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SABEMOS DE BAG-IN-BOX
Processo INPI
912432233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190144626 (13/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
S. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
16 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2528Nulidade18/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2484Deferimento14/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2431Oposição08/08/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2413Publicação04/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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