Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
SALINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER" foi excluído da especificação de serviços, pois já se encontra protegido por registro anterior de marca idêntica (906858577), do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- LASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 35.094.622/0001-00
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)