Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
RDB PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RDB PRIME NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
- 17.922.288/0001-54
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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