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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

REP APP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
905725077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220436173 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REP ACESSO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

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Sobre a marca

Titular
TAG COMUNICAÇÃO DE TENDENCIA LTDA
07.592.997/0001-65
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2702CaducidadeEsta publicação18/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2336Deferimento13/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.