Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
REP APP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220436173 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REP ACESSO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- TAG COMUNICAÇÃO DE TENDENCIA LTDA
- 07.592.997/0001-65
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2702CaducidadeEsta publicação18/10/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.