ORTTIS FORMATURAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000390 (17/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 0019590-61.2018.4.02.5101 ? 25ª VF / RJProcesso INPI n° 52400.035830/2018-86Transito em julgado de ação que julgou procedente o pedido do autor, conforme abaixo:""2- JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC,para declarar a nulidade dos registros nº 905.586.786 e nº 905.449.916, referentes às marcas mistas ?ORTTIS EVENTOS? e ?ORTTIS FORMATURAS?, respectivamente concedidas a 2ª Ré e que esta seja condenada, a se abster do uso das marcas mistas ?ORTTIS EVENTOS? e ?ORTTIS PRODUÇÕES? e/ou de outras idênticas ou semelhantes, para assinalar os serviços especificados na classe 41, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), no caso de descumprimento"
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2702JudicialEsta publicação18/10/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.