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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

STOLZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

STOLZ
Processo INPI
903322129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRUZ DE MALTA CERVEJAS ESPECIAIS LTDA
03.320.529/0001-80
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2719Arquivamento14/02/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2250Sobrestamento18/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.