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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220130200 (29/03/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS SERRANA EIRELI Procurador: MILTON BORTOLOTTO Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em processo de registro (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência decorrente de exame deconformidade em petição (cód. 382), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE BEBIDAS SERRANA LTDA
- 07.155.670/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2702ExigênciaEsta publicação18/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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