SUSHI NIUÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220366360 (19/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KURASHIK MORUMBI SUSHI BAR LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, em razão da extinção do registro de marca publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
Sobre a marca
- Titular
- NIUA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 10.738.783/0001-69
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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