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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

ADRIA TORTINHAS CHOCOLATE TIPO SUÍÇO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ADRIA TORTINHAS CHOCOLATE TIPO SUÍÇO
Processo INPI
901316024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210391760 (10/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHOCOSUISSE VERBAND SCHWEIZERISCHER SCHOKOLADEFABRIKANTEN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, em razão da extinção do registro de marca publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07.206.816/0001-15
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2647Caducidade28/09/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2014Oposição11/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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