Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
VILLAGE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA CEPAM LTDA
- 62.168.679/0001-80
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2702RegistroEsta publicação18/10/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.