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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

MERILLAT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

MERILLAT
Processo INPI
830388079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220385521 (30/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CABINETWORKS GROUP MICHIGAN, LLC Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que o certificado foi emitido anteriormente ao deferimento da petição de alteração nº850220281410. Conforme comunicado publicado na RPI 2433, de 22/08/2017, a prorrogação dos registros ocorre independentemente do exame das petições de transferência e alteração protocoladas até o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação.

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Sobre a marca

Titular
Cabinetworks Group Michigan, LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2702RetificaçãoEsta publicação18/10/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.