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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

TALENTO INCLUIR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829984763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220385284 (30/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TALENTO INCLUIR CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cedente: TALENTO SÊNIOR RECURSOS HUMANOS LTDA EPP [BR] Cessionário: TALENTO INCLUIR CURSOS E TREINAMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TALENTO INCLUIR CURSOS E TREINAMENTOS LTDA.
25.231.874/0001-80
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
10 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2688Retificação12/07/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2014Oposição11/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.