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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

ÓTICA ADRIANA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ÓTICA ADRIANA
Processo INPI
829615652
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001497 (10/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação 0005642-48.2008.4.01.3802 - 4ª VF Uberaba MG - Trânsito em julgado - Sentença que julgou extinto o processo, após acordo entre as partes.

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ÓTICA ADRIANA LTDA
04.155.128/0001-85
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2702JudicialEsta publicação18/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2702Deferimento18/10/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2051Judicial27/04/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2028Sobrestamento17/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.