PRAMESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190092378 (29/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.315.977/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.