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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

RESTAURANTE IMPERADOR DOS CAMARÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE IMPERADOR DOS CAMARÕES
Processo INPI
828906815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220435472 (29/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: P B COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Destituído o procurador JAIR SOUZA E SILVA e nomeado novo representante MARK-SE REGISTRO DE MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
18 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2735Registro06/06/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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