BIOSTRONG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051165 (24/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado de acórdão emanado pela Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos seguintes termos: "7. Reforma da sentença de primeiro grau, para que o pedido de adjudicação seja julgado procedente em relação aos registros n.ºs 828.065.888, 828.065.896, 828.065.900 e 828.065.918, para as marcas "RUMEX", "AROMEX", "BIOSTRONG" e "FRESTA", de modo que estes sejam adjudicados em favor da empresa apelante, sua real titular, cabendo ao INPI publicar o ato na RPI. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o desembargador Marcello Granado, dar provimento à apelação da DELACON BIOTECHNIK GMBH, nos termos do voto da desembargadora Simone Schreiber, nos
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009796 (05/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação, de PRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ 73.702.771/0001-02 para DELACON BIOTECHNIK GMBH, com sede em Weissenwolffstrasse 14, 4221 ? Steyregg, Áustria, em cumprimento ao determinado pelo MM. Trtibunal Regional Federal da 2ª Regiao. Processo nº 5019719-78.2018.4.02.5101. Processo INPI nº 52402.006629/2018-71. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DELACON BIOTECHNIK GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2702JudicialEsta publicação18/10/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2702Judicial18/10/2022
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.