UNIQUE INVESTMENTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190094646 (01/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- UNIQUE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA.
- 06.206.365/0001-53
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.