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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

NOBRE METAIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca NOBRE METAIS
Processo INPI
824456742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220339767 (03/10/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CICLO LIGAS INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE METAIS E PLASTICOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CICLO LIGAS INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE METAIS E PLASTICOS LTDA
72.948.920/0001-47
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2702RegistroEsta publicação18/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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