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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

MARATONA CIDADE DE SÃO PAULO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MARATONA CIDADE DE SÃO PAULO
Processo INPI
820568449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220414083 (16/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MURTA GOYANES ADVOGADOS e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
13 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1645Recurso provido16/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1510Recurso14/12/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1498Indeferimento21/09/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.